O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil. Este cadastro, de âmbito nacional, tem como objetivo unir e padronizar todas as informações ambientais das propriedades e posses rurais, incluindo áreas de preservação permanente, reserva legal áreas de uso restrito, reserva legal, remanescentes de floresta, vegetação nativa entre outros.
O Código Florestal Lei nº 12.651/2012 originou o CAR no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, juntamente com a Instrução Normativa nº 2, de 5 de maio de 2014, que regulamenta esse registro. Com as informações coletadas, as autoridades conseguem fazer o controle, monitoramento e combate ao desmatamento bem como nos planejamentos ambientais e econômicos.
Esclarecimentos importantes
O CAR não se confunde com a regularização fundiária, estando voltado, essencialmente, à regularização ambiental do imóvel rural. Nesse sentido, vale lembrar que o Código Florestal expressamente menciona que o CAR não constitui título de propriedade. Nem tampouco elimina a necessidade dos proprietários observarem obrigações, como a de manter as informações do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) atualizadas. Bem como respeitar a área mínima definida para o módulo do imóvel em caso de eventual desmembramento.
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é um documento emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. Diferentemente do CAR, o CNIR é um cadastro fundiário que tem como finalidades a regularização fundiária e a arrecadação tributária sobre os imóveis rurais no país.
O CAR também não se confunde com o licenciamento ambiental das atividades realizadas no imóvel rural, mas é condição obrigatória para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Com ele, haverá o mapeamento da propriedade, constituindo antecedente lógico, portanto, para as ações de recomposição do passivo ambiental, acaso existente, no imóvel rural. Nesse sentido, o CAR não isenta o proprietário rural do processo de licenciamento ambiental das atividades utilizadoras de recursos naturais que venha a desenvolver em seu imóvel rural. Principalmente as atividades que sejam, efetiva ou potencialmente, poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental.
Por que devo fazer o Cadastro Ambiental Rural?
Em suma, fazer o CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel. Além disso, o cadastro é requisitado para participar de uma série de programas, benefícios e autorizações. Em síntese, as vantagens da realização do cadastro são:
- Desobriga a averbação da Reserva Legal por meio de Cartório de Registro de Imóveis, pela presença do registro da Reserva no cadastro;
- Garantir o acesso aos Programas de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e Programas de Regularização Ambiental – PRA
- Isenção de impostos em equipamentos utilizados para processos de recuperação e manutenção de APP e Reserva Legal;
- Suspensão de sanções e novas autuações sobre infrações administrativas por supressão irregular de vegetação, cometidas até 22/07/2008.
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E se eu não fizer o CAR do meu imóvel rural?
Por outro lado, a falta de adesão ao CAR pode resultar em várias consequências negativas, como por exemplo:
- Impossibilitar o proprietário de acessar crédito rural;
- Impedir a autorização para supressão de vegetação nativa e outras licenças;
- Restringir o acesso a programas de apoio e pagamentos por serviços ambientais governamentais.
Apesar de não prever sanções e multas na esfera federal, a não adesão ao CAR pode prever multas nos âmbitos estadual, municipal e distrital.
Como fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?
A inscrição do imóvel no CAR deve ser realizada, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, e consiste nas seguintes exigências ao proprietário ou possuidor rural:
i) identificação do proprietário ou possuidor;
ii) comprovação da propriedade ou posse; e
iii) identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo indicando as coordenadas geográficas com, pelo menos, um ponto de amarração do perímetro do imóvel, contendo a localização de suas informações ambientais (remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente, áreas consolidadas, áreas de uso restrito e, caso exista, a reserva legal).
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