O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento legal que acompanha o transporte de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, e permite rastrear a movimentação dos resíduos desde sua geração até sua destinação final. A emissão do MTR é necessária sempre que ocorre o transporte e descarte dos resíduos.
A Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020 do Ministério do Meio Ambiente, estabelece a obrigatoriedade da emissão do MTR em todo território nacional para geradores de resíduos sujeitos ao Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos (PGRS), transportadores, destinadores e armazenadores temporários.
O MTR deve conter informações detalhadas sobre a origem, composição e destino dos resíduos, bem como as empresas e profissionais envolvidos em sua manipulação e transporte. Este documento não envolve custos para sua utilização e permite rastrear a massa de resíduos, além de controlar a geração, o armazenamento temporário, o transporte e a destinação final dos resíduos sólidos. A emissão do documento é realizada por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) conforme as exigências legais.
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Tipos de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)
Há diferentes tipos de MTR, que se aplicam em diferentes situações de transporte de resíduos. São eles:
- Manifesto de Transporte de Resíduos Complementar – MTR Complementar: esse documento é gerado pelo armazenador temporário. No documento deve constar os números dos MTRs emitido pelo gerador, além da indicação dos dados do veículo de transporte e do motorista. Por fim deverá acompanhar o transporte da carga do armazenamento temporário até o local de destinação final;
- Manifesto de Transporte de Resíduos Provisório – MTR Provisório: ocasionalmente, esse tipo de documento deve ser gerado somente quando o sistema estiver indisponível temporariamente. Ao passo que o preenchimento dos dados é feito manualmente;
- Manifesto de Transporte de Resíduos – Importação – MTR Importação: documento emitido no caso de transporte de resíduos importados. É utilizado para resíduos controlados, de acordo com Resolução CONAMA nº 452, de 02 de julho de 2012. O MTR Importação deve acompanhar a carga ao sair do local de desembarque;
- Manifesto de Transporte de Resíduos – Exportação – MTR Exportação: analogamente, esse documento deve ser emitido para o transporte de resíduos que serão exportados para outros países. Deve acompanhar a carga ao sair do local de geração até o ponto de embarque.
Quais resíduos precisam do MTR?
Devem apresentar o manifesto de transporte de resíduos todos os segmentos que geram/fazem:
- Resíduos que precisam de destinação ambientalmente correta;
- Seleção de resíduos recicláveis;
- Resíduos vindos do Esgoto sanitário domiciliar;
- Resíduos em Atividades Agropecuárias;
- Resíduos Industriais;
- Resíduos de Construção Civil;
- Geram resíduos perigosos;
- Entre outros.
Por outro lado os resíduos que não precisam do MTR são:
- Embalagens plásticas usadas de óleo lubrificante pós-consumo;
- Óleos lubrificantes usados;
- Embalagens retornáveis;
- Resíduos resultantes de situações de emergência.
Não existe uma regra para a quantidade de resíduos gerados. Sendo assim, todas as empresas que geram os resíduos listados devem apresentar o MTR obrigatoriamente, mesmo em baixas quantidades.
Responsabilidades do MTR
Nesse processo é essencial também que as pessoas envolvidas estejam conheçam as características de cada resíduo, além dos cuidados e equipamentos necessários para um manejo seguro. Bem como procedimentos e equipamentos adequados para situações de emergência, conforme o tipo de resíduo transportado.
O MTR possui algumas responsabilidades para as partes envolvidas, como:
Gerador: Responsável por garantir a correta classificação dos resíduos, fornecer as informações necessárias para o preenchimento do MTR e verificar se o transporte e a destinação final estão em conformidade com a legislação ambiental. O MTR deve ser emitido exclusivamente pelo gerador e deve acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final. Para cada remessa de resíduo enviado, deve-se gerar um novo MTR.
Transportador: Responsável por garantir que o transporte dos resíduos seja feito de acordo com as normas de segurança e ambientais, além de garantir que o MTR esteja corretamente preenchido e acompanhe a carga.
Destinador: Responsável por receber e dar a destinação final adequada aos resíduos, conforme as normas e licenças ambientais.
Quais são as penalidades em caso de não emissão do MTR?
A falta de emissão do MTR configura infração ambiental e pode gerar multas, suspensão total ou parcial das atividades e advertências. As penalidades estão listadas no decreto federal nº 6.514/2008.
Em casos de irregularidades no documento ou nos resíduos transportados, veículos e cargas podem ser retidos até que a situação seja regularizada.
Manifesto de Transporte de Resíduos entre os Estados
A legislação brasileira, respeitando a autonomia dos Estados, permite que cada Estado tenha suas próprias legislações estaduais de controle dentro de sua jurisdição. Isso inclui a possibilidade de fornecer um modelo próprio de Manifesto de Transporte de Resíduos, assim como estabelecer normas complementares.
Contudo, os órgãos ambientais estaduais devem integrar seus Sistemas MTR online ao Sistema MTR Nacional, de acordo com a Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020. Sua ausência, bem como erros ou irregularidades no preenchimento, implicam em penalidades como a retenção do veículo e da carga.
Como fazer um Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)?
O preenchimento e a utilização do MTR estão sujeitos a regulamentações rigorosas. Sua correta implementação garante a conformidade com as leis e regulamentos ambientais, ajudando a evitar penalidades legais e danos à reputação da sua empresa.
No entanto, é fundamental que as empresas e profissionais envolvidos no manejo de resíduos conheçam e cumpram as obrigações e o preenchimento correto do MTR. Para evitar multas e proteger seu empreendimento, conte com a J&J Consultoria Ambiental para emitir este documento.
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