O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com a sigla PGRS, foi instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/ 2010). Trata-se de um documento com força jurídica que instrui e orienta sobre as ações necessárias para gerenciar adequadamente os resíduos sólidos gerados por uma empresa. O PGRS aborda ações que envolvem a coleta, o transporte, o tratamento, bem como a correta destinação e disposição final desses resíduos.
Os objetivos do PGRS são de minimizar a geração de resíduos, proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro e correto a fim de proteger os trabalhadores, a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente.
Além disso, o PGRS é um relatório que aborda cada setor e unidade produtiva individualmente. Aliás, quando uma empresa possui várias filiais em diferentes localidades, cada uma deve ter seu próprio PGRS. Bem como é essencial atualizar periodicamente esse documento, considerando possíveis alterações como a modificação ou inclusão de atividades no empreendimento além de mudanças no processo produtivo.
Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cabe ao gerador (pessoa física ou jurídica) a responsabilidade de implantar e operacionalizar integralmente o PGRS aprovado. A responsabilidade sobre os danos que podem ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos é do gerador.
Mas, afinal, o que são Resíduos Sólidos?
Os resíduos sólidos nada mais são que todo o lixo produzido pela atividade humana com capacidade de reaproveitamento. Esses resíduos podem ser de origem doméstica, pública ou especial, incluindo o lixo proveniente da construção civil.
Classificação dos Resíduos Sólidos
Segundo a ABNT NBR 10004, classificamos os resíduos sólidos identificando o processo ou atividade que os originou, seus constituintes e suas características. Em seguida, comparamos essas características com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido.
Dessa forma, os resíduos sólidos se classificam em:
- Resíduos de classe I – Perigosos: Consideramos perigosos aqueles resíduos que apresentam características que podem colocar em risco as pessoas que os manipulam ou que têm outro tipo de contato com o material. Geralmente, esses resíduos possuem uma ou mais das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, reatividade e/ou patogenicidade;
- Resíduos de classe II – Não perigosos:
- Resíduos classe II A – Não inertes: Esses resíduos não são inflamáveis, corrosivos, tóxicos, patogênicos, nem possuem tendência a sofrer reação química. No entanto, podem ser biodegradáveis, comburentes ou solúveis em água;
- Resíduos classe II B – Inertes: Esses resíduos não apresentam nenhuma das características dos resíduos de classe I. Eles permanecem inertes ao contato com a água destilada ou deionizada, mesmo quando expostos à temperatura média dos espaços exteriores dos locais onde foram produzidos. Dessa forma, eles não afetam a potabilidade da água, ao contrário de fatores como mudança de cor, turbidez e sabor.
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Quem deve fazer o PGRS?
De acordo com a Lei nº 12.305/ 2010 tanto a elaboração quanto a execução do PGRS são obrigatórias para os geradores de resíduos sólidos. Essa Lei estabelece que estão sujeitos ao PGRS:
- Serviços públicos de saneamento básico;
- Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos e não perigosos, desde que não enquadrados como resíduos domiciliares;
- Empresas de construção civil;
- Os geradores de resíduos:
- Industriais gerados tanto nos processos produtivos, quanto nas instalações;
- Serviços de saúde;
- Setores agrossilvopastoris;
- De mineração (oriundos de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios);
- De portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.
A importância do PGRS
A elaboração e execução adequada de um PGRS eficiente mantêm o meio ambiente mais saudável e limpo para as futuras gerações. Hoje em dia, a elaboração do PGRS não é apenas uma exigência legal, mas também uma escolha estratégica para muitas empresas que buscam melhorar a gestão de resíduos.
Por meio do PGRS é possível identificar as causas de geração de grandes volumes de resíduos no processo produtivo. Caso a redução da produção desses resíduos não seja viável, o empreendedor pode reaproveitá-los no processo produtivo ou vendê-los para outras empresas especializadas, em vez de descartá-los, gerando, assim, lucro financeiro. A expressão “Lixo é dinheiro” pode ser substituída por “Resíduo é dinheiro”, e o PGRS pode propiciar essa oportunidade.
Entre os benefícios de possuir um PGRS estão:
- A gestão do resíduo na fonte geradora;
- A obtenção de lucro por meio da comercialização dos resíduos;
- A redução de desperdícios no processo produtivo e consequentemente, dos custos envolvidos;
- Além da imagem socioambiental positiva da empresa.
Além disso, o gerenciamento de resíduos sólidos favorece a redução da geração de resíduos na fonte, auxilia no controle e na redução dos impactos ambientais, e garante o atendimento às exigências legais vigentes. A gestão adequada dos resíduos é um desafio ambiental, cuja solução está vinculada não apenas ao poder público, mas também aos distintos membros da sociedade.
Tipos de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Entre os tipos de Planos de Gerenciamento existentes, destacam-se o PGRSE, o PGRSS e o PGRCC. A diferença entre eles reside nas características do resíduo a ser gerenciado que, por sua vez, estão relacionadas à atividade desenvolvida pelo empreendimento ou indústria. A seguir, apresento um breve detalhamento desses Planos:
PGRSE – Resíduos Sólidos Especiais
Requerido quando há geração de resíduos que demandam procedimentos especiais para o manejo e a destinação, devido ao grau de periculosidade, degradabilidade ou outras especificidades. Diversos segmentos empresariais e industriais geram esse tipo de resíduo.
Exemplos de resíduos especiais: lâmpadas fluorescentes, cartuchos de impressão, pilhas, baterias e eletroeletrônicos.
PGRSS – Resíduos de Serviços de Saúde
O Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é instituído pela RDC Nº 222, de 2018. Eles podem ser gerados por laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica, necrotérios, drogarias e farmácias, clínicas em geral, serviços de tatuagem, entre outros.
Exemplos de PGRSS: culturas e estoques de microrganismos, carcaças, peças anatômicas (órgãos e tecidos), bolsas transfusionais vazias ou com volume residual, produtos farmacêuticos, seringas, agulhas, embalagens de vacinas e medicamentos, vacinas vencidas, resíduos contendo produtos químicos, rejeito radioativo, resíduos perfurocortantes em geral.
PGRCC – Resíduos de Construção Civil
A RDC Nº 307, de 2002 que regula o gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil (PGRCC). Dentre os locais de geração estão construtoras e fábricas vinculadas a construção civil.
Exemplos de RCC: Solos de terraplenagem; tijolos; telhas; placas de revestimento; argamassa; concreto; resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados; resíduos no qual não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações viáveis para reciclagem/recuperação; solventes, óleos; materiais que contenham amianto.
Importância de elaborar e cumprir o PGRS
Em resumo, o principal objetivo do PGRS é garantir a segurança e a saúde pública e ambiental, prevenindo a contaminação do meio ambiente e das pessoas pelos resíduos gerados pela sociedade. Além disso, o PGRS visa minimizar a geração de resíduos, maximizar sua reciclagem e reduzir os custos com a gestão de resíduos.
Nas corporações
Do mesmo modo, nas corporações, a adoção do PGRS gera impactos positivos nos âmbitos econômico e socioambientais. Além disso, o PGRS fomenta uma gestão eficiente e eficaz.
Assim, ao implementar o PGRS, a corporação pode minimizar a geração de resíduos na fonte, adequar a segregação na origem, controlar e reduzir riscos ao meio ambiente, reduzir desperdícios, assegurar o correto manuseio e disposição final conforme a legislação vigente, minimizar riscos de multas e punições, obter lucro com a comercialização de materiais recicláveis de qualidade e melhorar a imagem junto aos clientes.
O que acontece se sua empresa não tiver um PGRS?
Se sua empresa não tiver um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), ela estará em desacordo com a Lei nº 12.305/ 2010. Como resultado, as autoridades podem aplicar multas, impor penalidades legais e até suspender as atividades da empresa. Além disso, sua empresa se expõe a riscos ambientais e à contaminação, o que pode gerar graves danos à saúde pública e ao meio ambiente.
Além das sanções legais, a ausência do PGRS compromete a imagem da sua empresa, afastando clientes e investidores que valorizam práticas sustentáveis e responsáveis. Sem o PGRS, sua empresa perde a chance de otimizar a gestão dos resíduos, reduzir custos e, em última análise, gerar receita com a venda de materiais recicláveis.
Como fazer um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
A J&J Consultoria Ambiental possui amplo conhecimento sobre o gerenciamento de Resíduos Sólidos, tanto de forma geral quanto em suas variantes específicas (PGRCC, PGRSS, etc.). Além disso, possui uma equipe multidisciplinar, qualificada e apta a atender da melhor maneira possível as necessidades dos clientes cumprindo todos os requisitos legais e promove um crescimento sustentável do negócio.
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