Como fazer o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras?

O que acontece se minha empresa não entregar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras ao IBAMA?

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (RAPP) é um relatório que coleta informações de interesse ambiental para colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental. A saber, Atividades potencialmente poluidoras são aquelas realizadas por um empreendimento (pessoa física ou jurídica) suscetíveis a causar danos ambientais significativos e risco à saúde das pessoas.

A Política Nacional do Meio Ambiente, de acordo com o Art. 17 C da Lei nº 6.938 de 1981, instituiu a exigência do RAPP, e o vinculou como obrigação acessória à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Essa taxa é aplicada com a finalidade de financiar as atividades de controle, fiscalização e monitoramento ambiental realizadas pelo IBAMA, bem como o desenvolvimento de ações e projetos relacionados à preservação do meio ambiente.

O RAPP é exigido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e deve ser apresentado anualmente pelas empresas que realizam essas atividades.

Quem deve emitir o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras?

Toda empresa que exerce as atividades listadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938 de 1981, identificadas através dos dados declarados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos AmbientaisCTF/APP, deve entregar o RAPP anualmente. Alguns exemplos de empreendimentos são: indústrias, mineradoras, construção civil e empresas de saneamento básico entre outras.

Antes de tudo, para preencher e entregar o RAPP a pessoa física ou jurídica deve se inscrever devidamente no CTF/APP e obedecer ao prazo de entrega, que vai de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Os dados preenchidos devem se referir ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

Ademais, além de entregar anualmente o RAPP, as empresas que estão inseridas no CTF/APP também devem pagar trimestralmente a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). .

Importância do RAPP

Em resumo, relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras permite que o Ibama e outros órgãos ambientais monitorem as atividades potencialmente poluidoras, identifiquem possíveis problemas e quando necessário tomem medidas corretivas. Com o propósito de ajudar a prevenir danos ambientais significativos e a garantir a conformidade com a legislação ambiental.

Ademais, este relatório detalha as operações realizadas pela empresa, avaliando o impacto ambiental dessas atividades, como a emissão de poluentes, o uso de recursos hídricos, a gestão de resíduos e a recuperação de áreas degradadas. O objetivo é fornecer informações precisas ao IBAMA para subsidiar a gestão e fiscalização ambiental, garantindo que as empresas estejam em conformidade com as regulamentações ambientais e promovendo a transparência em suas operações.

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O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras coleta informações de interesse ambiental para colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental.
Exemplos de Atividades Potencialmente Poluidoras

O que acontece se o RAPP não for entregue?

O Ibama, através da Instrução Normativa 06/2014, regulamenta o relatório anual de atividades potencialmente poluidoras e impõe multas de natureza tributária para quem deixar de entregar o RAPP dentro do prazo ou apresentá-lo com informações total ou parcialmente falsas.

O não cumprimento das obrigações estabelecidas pelo RAPP pode resultar em multa equivalente a 20% da TCFA devida, sem prejuízo da exigência desta. Ou seja, além de multa a empresa ainda assim continua obrigada a cumprir com a obrigação original que deixou de atender para continuar suas atividades.

O valor da TCFA é calculado conforme o porte econômico do empreendimento e grau de potencial poluidor.

O que diz a Legislação

Só para exemplificar, veja a seguir os Art. 17 a 20 da Instrução Normativa 06/2014 que versam sobre as sanções:

Art. 17. A pessoa física ou jurídica que deixar de entregar o RAPP está sujeita à multa de natureza tributária prevista no § 2º do art. 17-C, da Lei nº 6.938 de 1981, e art. 8º, § 1º da Instrução Normativa Ibama nº 17 , de 29 de dezembro de 2011.
Art. 18. A pessoa física ou jurídica que deixar de entregar o RAPP está sujeita às sanções de natureza ambiental previstas no art. 81, do Decreto nº 6.514, de 2008, independentemente da multa de que trata o art. 17 desta Instrução Normativa.
Art. 19. A pessoa física ou jurídica que apresentar no RAPP informações total ou parcialmente falsas está sujeita às sanções de natureza ambiental previstas no art. 82, do Decreto nº 6.514 , de 2008 e às sanções criminais previstas no art. 69-A, da Lei nº 9.605 , de 1998.
Art. 20. Para as multas de natureza ambiental, mencionadas nos arts. 18 e 19 desta Instrução Normativa, serão observados os procedimentos previstos na Instrução Normativa Ibama nº 10, de 2012. Para as multas de natureza tributária do art. 17 e as sanções criminais do art. 19 serão aplicadas as normas do Código Tributário Nacional e do Código de Processo Penal e seus respectivos regulamentos.

De igual modo, além da multa, empresa pode sofrer restrições administrativas, como a suspensão ou cancelamento de suas licenças ambientais, o que pode afetar suas operações. Assim como, também pode prejudicar a reputação da empresa e, em casos mais graves, resultar em ações judiciais e penalidades adicionais.

Como a falta de entrega do RAPP pode afetar a reputação da empresa?

Com efeito, a falta de entrega regular do RAPP pode ter consequências negativas significativas para a imagem da empresa. Além disso, a omissão na entrega do relatório pode transmitir a imagem de uma empresa irresponsável e pouco comprometida com a sustentabilidade e a proteção ambiental.

Vale destacar que a imagem de uma empresa é um ativo valioso! A reputação ambiental se tornou cada vez mais importante nos últimos anos, até mesmo para o mercado e ações. Atualmente, com a crescente conscientização dos consumidores sobre a importância da sustentabilidade e da responsabilidade ambiental, há uma preferência crescente por fazer negócios com empresas que demonstram um compromisso real com esses valores.

Em conclusão, é crucial que as empresas cumpram suas obrigações de enviar regularmente o RAPP. Não somente para garantir a conformidade legal, mas também para contribuir para a imagem positiva da sua empresa perante a sociedade.

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Como Fazer o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras?

Preencher e entregar o RAPP corretamente mantém sua empresa regularizada. Para evitar multas e proteger seu empreendimento, conte com a J&J Consultoria Ambiental para preencher e gerenciar a entrega do RAPP da sua empresa.

Atuando em todo o estado de Goiás, a J&J Consultoria Ambiental pode trazer uma série de benefícios para sua empresa. Como por exemplo a Redução de Riscos e Custos, podemos ajudar a identificar riscos ambientais e implementar medidas preventivas para reduzi-los. Isso pode resultar em uma redução de custos, evitando multas e sanções ambientais, bem como danos à reputação da empresa.

Através de nosso conhecimento especializado sobre as leis e regulamentações ambientais, bem como sobre as melhores práticas de gestão ambiental, fornecemos orientações precisas e atualizadas às empresas, garantindo a conformidade legal e a adoção de medidas eficazes de proteção ambiental.

A J&J Consultoria Ambiental também pode realizar o acompanhamento e monitoramento das atividades ambientais da sua empresa através da nossa Assessoria Ambiental. Garantindo assim, que os relatórios sejam enviados dentro dos prazos estabelecidos e que as informações sejam precisas e completas. Trazendo tranquilidade e garantindo que sua empresa esteja em conformidade com as leis e regulamentações ambientais e adotando medidas eficazes de proteção ambiental. Dessa forma, a Assessoria Ambiental adequada pode levar a uma melhor reputação perante a sociedade.

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